Normas de segurança e instruções para correntes de chupeta

As correntes de chupeta da são mundialmente conhecidas e estão disponíveis em várias formas e variantes. As pessoas que comercializam correntes de chupeta têm de estar familiarizadas com as têm de estar familiarizadas com as e têm de as cumprir. Para além da norma geral relativa a brinquedos, aplica-se também a norma europeia específica aplicável a correntes de chupeta EN 12586. Esta norma apresenta especificações quanto ao comprimento e à forma das correntes e quanto à composição do material. O fabrico de uma corrente de chupeta com ou sem nome, bem como a seleção dos materiais usados, devem, portanto, ocorrer muito criteriosamente e respeitando todas as especificações e normas legais.

Segurança de correntes de chupeta - Perspetiva geral

Materiais seguros para correntes de chupeta

As nossas garantias:

  • não contêm substâncias nocivas Todas as tintas utilizadas são não tóxicas, resistentes à transpiração e à saliva e não contêm substâncias nocivas.
  • sem níquel e não enferrujam As peças metálicas usadas são em aço inoxidável, sem níquel e não enferrujam.
  • orifícios para respiração As molas têm orifícios para respiração.
  • resistência à rutura Os cordões utilizados não desbotam, são à prova de saliva e têm uma resistência à rutura de, pelo menos, 25 kg.
  • nenhum dos materiais usados contém metais pesados ou solventes Nenhum dos materiais usados contém metais pesados ou solventes.

Qual o comprimento máximo de uma corrente para chupeta?

Na norma aplicável a correntes de chupeta está determinado um comprimento máximo de 220mm para a corrente. Este comprimento refere-se ao comprimento total apenas da corrente, ou seja, a medida não inclui a mola prendedora. Os 220mm não foram escolhidos aleatoriamente. Baseámo-nos em dados concretos, segundo os quais a medida média do pescoço das crianças dos 0 aos 36 meses é de 240mm.

Manual de instruções para correntes de chupeta

Manual de instruções para correntes de chupeta

Enquanto vendedor de correntes de chupeta, nos termos da norma DIN EN 12586, está obrigado a disponibilizar um manual de instruções, o qual terá de incluir as seguintes advertências, deste modo:

  • Para a segurança da sua criança
    ADVERTÊNCIA!
  • Antes de cada uso verificar cuidadosamente. Descarte ao primeiro sinal de avaria ou desgaste.
  • Nunca prolongue a fita do prendedor!
  • Nunca amarre cordões, fitas, laços ou pedaços soltos de pano. A criança pode estrangular-se.

Os seguintes pontos têm de estar incluídos no manual de instruções:

  • Informações sobre uma utilização segura da corrente de chupeta
  • Recomendação de prender o porta-chupeta apenas ao vestuário
  • Recomendação de não utilização do porta-chupeta quando o bebé se encontra no parque, na cama ou no berço
  • Informação sobre um procedimento de limpeza adequado
  • Informação sobre procedimentos desadequados de limpeza, armazenamento e utilização
  • um endereço físico do fabricante/ importador

Por fim deve constar a denominação da norma, na respetiva redação atual, ou seja, na versão EN 12586:2011, tendo como possível formulação: «A corrente para chupeta foi fabricada segundo a norma DIN EN 12586:2011 (Norma para porta-chupetas)».

Corrente para chupeta ou brinquedo?

Pode suceder que tenha de considerar, adicionalmente à norma DIN EN 12586, também a Diretiva 88/378/CEE relativa à segurança dos brinquedos. Esse será o caso se a corrente de chupeta tiver uma evidente natureza lúdica. Contudo, esse não será o caso se a mola ou as contas tiverem formas simples e apenas estiverem decoradas com cores especiais ou alguma impressão. Essas decorações servem apenas o propósito de tornar a corrente de chupeta visualmente mais apelativa. No n.º 1 do artigo 1.º da Diretiva relativa à segurança dos brinquedos lê-se:

  • Por brinquedo, entende-se qualquer produto concebido ou manifestamente destinado a
  • ser utilizado em jogos,
  • por crianças de idade inferior a 14 anos.

Se, porventura, alguma parte da corrente de chupeta puder ser classificada como brinquedo, então, a corrente de chupeta terá de cumprir, adicionalmente à norma DIN EN 12586, também os requisitos técnicos de segurança dispostos na Diretiva relativa à segurança dos brinquedos. Para além disso, existem outras especificações relativamente às instruções de utilização e avisos, a indicação essencial das restrições de utilização relacionadas com a idade, bem como a indicação obrigatória da palavra introdutória «Atenção». A norma relativa a brinquedos prevê ainda a aposição da «marca CE».